Texto Original



LEI Nº 19.321, DE 13 DE JULHO DE 2026.

 

Denomina de Grupamento do Corpo de Bombeiros Valdeir de Andrade Batista, o Grupamento do Corpo de Bombeiros localizado no Município de Araripina.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Grupamento do Corpo de Bombeiros Valdeir de Andrade Batista, o Grupamento do Corpo de Bombeiros, localizado no Município de Araripina, Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - PSD.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.