LEI Nº 19.320, DE 13 DE JULHO DE 2026.
Denomina de
Complexo de Polícia Científica Aloísio de Melo Xavier o Complexo de Polícia
Científica do Município de Vitória de Santo Antão.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Complexo de
Polícia Científica Aloísio de Melo Xavier, o Complexo de Polícia Científica do
Município de Vitória de Santo Antão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de
julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOAQUIM LIRA - PV.