DECRETO Nº 61.099, DE 23 DE JULHO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 41.524.363,40
em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10- A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 41.524.363,40 (quarenta e um milhões, quinhentos e
vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta centavos)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 41.524.363,40 (quarenta
e um milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e três
reais e quarenta centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23
de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO
DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
14000-
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
|
00108
Secretaria de Educação - Administração Direta
|
|
Atividade:
|
12.362.0474.2284
|
-
|
Ampliação do Suporte à
Atividade Educacional para a Educação
Integral
e Semi-Integral
|
|
21.345.612,73
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0501
|
21.345.612,73
|
|
Atividade:
|
12.363.0474.2309
|
-
|
Ampliação
do Suporte à Atividade Educacional para a Educação Profissional
|
|
6.263.318,16
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0501
|
6.263.318,16
|
|
Atividade:
|
12.368.0474.4072
|
-
|
Ampliação
do Suporte à Atividade Educacional
|
|
11.687.479,69
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0501
|
11.687.479,69
|
|
Atividade:
|
12.423.0474.4318
|
-
|
Operacionalização
da Rede de Educação Indígena
|
|
2.227.952,82
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0501
|
2.227.952,82
|
|
|
|
TOTAL
|
|
41.524.363,40
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO
DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
14000-
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
|
00108
Secretaria de Educação - Administração Direta
|
|
Projeto:
|
12.361.0474.1137
|
-
|
Cooperação
Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de Ensino
|
|
14.111.785,41
|
|
|
4.4.40.00.
|
-
|
Investimentos
|
0501
|
14.111.785,41
|
|
Atividade:
|
12.361.0474.4051
|
-
|
Melhoria
do Desempenho do Ensino Fundamental
|
|
4.497.997,09
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0501
|
4.497.997,09
|
|
Atividade:
|
12.363.0474.2277
|
-
|
Operacionalização
da Rede de Educação Profissional
|
|
1.869.040,52
|
|
|
4.4.50.00.
|
-
|
Investimentos
|
0501
|
1.869.040,52
|
|
Projeto:
|
12.363.0474.4214
|
-
|
Melhoria
e Expansão da Educação Profissional
|
|
4.945.829,88
|
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
|
4.945.829,88
|
|
Projeto:
|
12.368.0474.3314
|
-
|
Melhoria
e Expansão do Ensino Básico
|
|
16.099.710,50
|
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0501
|
16.099.710,50
|
|
|
|
TOTAL
|
|
41.524.363,40
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|