Texto Original



DECRETO Nº 61.099, DE 23 DE JULHO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 41.524.363,40 em favor da Secretaria de Educação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10- A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 41.524.363,40 (quarenta e um milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 41.524.363,40 (quarenta e um milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade:

12.362.0474.2284

-

Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação

Integral e Semi-Integral

 

21.345.612,73

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0501

21.345.612,73

Atividade:

12.363.0474.2309

-

Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação Profissional

 

6.263.318,16

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0501

6.263.318,16

Atividade:

12.368.0474.4072

-

Ampliação do Suporte à Atividade Educacional

 

11.687.479,69

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0501

11.687.479,69

Atividade:

12.423.0474.4318

-

Operacionalização da Rede de Educação Indígena

 

2.227.952,82

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0501

2.227.952,82

 

 

TOTAL

 

41.524.363,40

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

Projeto:

12.361.0474.1137

-

Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de Ensino

 

14.111.785,41

 

4.4.40.00.

-

Investimentos

0501

14.111.785,41

Atividade:

12.361.0474.4051

-

Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental

 

4.497.997,09

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0501

4.497.997,09

Atividade:

12.363.0474.2277

-

Operacionalização da Rede de Educação Profissional

 

1.869.040,52

 

4.4.50.00.

-

Investimentos

0501

1.869.040,52

Projeto:

12.363.0474.4214

-

Melhoria e Expansão da Educação Profissional

 

4.945.829,88

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

 

4.945.829,88

Projeto:

12.368.0474.3314

-

Melhoria e Expansão do Ensino Básico

 

16.099.710,50

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0501

16.099.710,50

 

 

TOTAL

 

41.524.363,40

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.