DECRETO Nº 61.108, DE 23 DE JULHO DE 2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor
de R$ 111.900,00 em favor da Secretaria da Criança e da Juventude.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A
da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor
da Secretaria da Criança e da Juventude, crédito suplementar no valor de R$
111.900,00 (cento e onze mil e novecentos reais) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 111.900,00 (cento e onze mil e novecentos reais),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de julho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho do ano
de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
YANNE KATT TELES RODRIGUES ALVES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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40000- SECRETARIA DA
CRIANÇA E DA JUVENTUDE
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00131 Secretaria da Criança e da Juventude - Administração Direta
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Atividade:
14.122.0448.4372
- Gestão das Atividades da Secretaria da Criança e da Juventude
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111.900,00
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0500
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111.900,00
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TOTAL
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111.900,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de
1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM
R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
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FONTE
|
VALOR
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40000- SECRETARIA DA
CRIANÇA E DA JUVENTUDE
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00131 Secretaria da Criança e da Juventude - Administração Direta
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Atividade:
08.422.0920.4541
- Fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e
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111.900,00
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do Adolescente, Ampliando a Política de Promoção, Prevenção e
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Proteção
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0500
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111.900,00
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TOTAL
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111.900,00
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