DECRETO Nº 61.119, DE 24 DE JULHO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 868.357,71 em
favor da Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações
Internacionais.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria da Assessoria Especial à
Governadora e Relações Internacionais, crédito suplementar no valor de R$
868.357,71 (oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e sete
reais e setenta e um centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 868.357,71
(oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e setenta
e um centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24
de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOÃO CRISÓSTOMO GRILLO SALLES
IVETE JUREMA ESTEVES LACERDA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
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EM R$
|
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSO DE TODAS AS FONTES
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|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
56000- SECRETARIA DA ASSESSORIA ESPECIAL À GOVERNADORA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
|
|
00144
Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais - Administração
Direta
|
|
Atividade:
|
04.122.0056.3995
|
-
|
Encargos do Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e
Relações Internacionais
|
|
138.000,00
|
|
|
3.1.90.00.
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
0500
|
138.000,00
|
|
Atividade:
|
04.122.0452.2978
|
-
|
Gestão das
Atividades da Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais
|
|
730.357,71
|
|
|
3.1.90.00.
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
0500
|
730.357,71
|
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|
|
TOTAL
|
|
868.357,71
|
|
|
|
|
|
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
28000
- SECRETARIA DE ESPORTES
|
|
00105
Secretaria de Esportes - Administração Direta
|
|
Atividade:
|
27.122.0448.4809
|
-
|
Encargos
com Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria de Esportes
|
|
5.000,00
|
|
|
3.1.90.00.
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
0500
|
5.000,00
|
|
Atividade:
|
27.812.1002.2955
|
-
|
Manutenção
e Operacionalização dos Equipamentos Esportivos
|
|
3.557,71
|
|
|
3.1.90.00.
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
0500
|
3.557,71
|
|
Atividade:
|
27.846.0448.4808
|
-
|
Contribuições
Patronais da Secretaria de Esportes
|
|
854.800,00
|
|
|
3.1.91.00.
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
0500
|
854.800,00
|
|
Op.
Especial:
|
28.846.0448.4810
|
-
|
Encargos
Gerais da Secretaria de Esportes
|
|
5.000,00
|
|
|
3.1.90.00.
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
0500
|
5.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
868.357,71
|
|
|
|
|
|
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