LEI Nº 19.330, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do
Município de Surubim.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a receber doação, com encargo, do imóvel situado na Avenida Romeica Marinho
Batista s/n, Loteamento Largo da Cabaceira, Bairro Cabaceira, situado no
Município de Surubim, neste Estado, de propriedade daquele Município, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº
11.361.862/0001-66, previamente autorizada pela Lei Municipal nº 662, de 17 de
dezembro de 2024.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput
se formalizará mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada
em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações
pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º
terá como encargo a construção e o funcionamento de Delegacia da Polícia Civil.
Parágrafo único. O cumprimento do encargo
de que trata o caput deverá ser concluído no prazo de 5 (cinco) anos,
contados a partir da publicação de Lei Municipal nº 662, de 17 de dezembro de
2024.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve
destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o
donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de
reversão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º
de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA