Texto Original



LEI Nº 19.330, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Município de Surubim.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber doação, com encargo, do imóvel situado na Avenida Romeica Marinho Batista s/n, Loteamento Largo da Cabaceira, Bairro Cabaceira, situado no Município de Surubim, neste Estado, de propriedade daquele Município, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.361.862/0001-66, previamente autorizada pela Lei Municipal nº 662, de 17 de dezembro de 2024.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção e o funcionamento de Delegacia da Polícia Civil.

 

Parágrafo único. O cumprimento do encargo de que trata o caput deverá ser concluído no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação de Lei Municipal nº 662, de 17 de dezembro de 2024.

 

Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.