Texto Original



LEI Nº 19.331, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Município de São José do Egito.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber doação, com encargo, do imóvel situado na Rua Rosa Maria Soares, Bairro Pajeú, situado no Município de São José do Egito, neste Estado, de propriedade daquele Município, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.354.180/0001-26, previamente autorizada pela Lei Ordinária Municipal nº 835, de 20 de fevereiro de 2025.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção e o funcionamento de Unidade do Corpo de Bombeiros Militar.

 

Parágrafo único. O encargo de que trata o caput deverá ser concluído no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura da escritura pública de doação.

 

Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.