LEI Nº 19.331, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do
Município de São José do Egito.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a receber doação, com encargo, do imóvel situado na Rua Rosa Maria
Soares, Bairro Pajeú, situado no Município de São José do Egito, neste Estado,
de propriedade daquele Município, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.354.180/0001-26, previamente autorizada pela Lei
Ordinária Municipal nº 835, de 20 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput
se formalizará mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada
em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações
pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º
terá como encargo a construção e o funcionamento de Unidade do Corpo de Bombeiros
Militar.
Parágrafo único. O encargo de que trata o caput
deverá ser concluído no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir
da assinatura da escritura pública de doação.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve
destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o
donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de
reversão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º
de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA