LEI Nº 19.332, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do
Município de Bezerros, neste Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a receber doação, com encargo, do imóvel identificado como “Lote
A-1”, situado na Avenida Francisca de Araújo Moraes Lemos, bairro São
Sebastião, no Município de Bezerros, neste Estado, de propriedade do Município
de Bezerros, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 10.091.510/0001-75, previamente autorizada pela Lei Ordinária Municipal
nº 1.574, de 23 de outubro de 2025.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput
será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada
em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações
pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º
tem como encargo a implantação e o funcionamento de uma Delegacia da Polícia
Civil.
Parágrafo único. O cumprimento do encargo
de que trata o caput deverá ser concluído no prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses,
contados a partir da assinatura da escritura pública de doação.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve
destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o
donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de
reversão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º
de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA