Texto Original



LEI Nº 19.332, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Município de Bezerros, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber doação, com encargo, do imóvel identificado como “Lote A-1”, situado na Avenida Francisca de Araújo Moraes Lemos, bairro São Sebastião, no Município de Bezerros, neste Estado, de propriedade do Município de Bezerros, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.091.510/0001-75, previamente autorizada pela Lei Ordinária Municipal nº 1.574, de 23 de outubro de 2025.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a implantação e o funcionamento de uma Delegacia da Polícia Civil.

 

Parágrafo único. O cumprimento do encargo de que trata o caput deverá ser concluído no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura da escritura pública de doação.

 

Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.