LEI Nº 19.333, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do
Município de São José da Coroa Grande, neste Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a receber doação, com encargo, de imóvel com área de 1.061,99 m², localizado
no terreno nº 03-A, situado às margens da Rodovia PE-060, Ilha de Gravatá, no
Município de São José da Coroa Grande, neste Estado, de propriedade daquele
Município, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 10.111.631/0001-31, previamente autorizada pela Lei Ordinária Municipal nº
1.081, de 2 de setembro de 2025.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput
se formalizará mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada
em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações
pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º
terá como encargo a construção e a instalação de Delegacia de Polícia Civil.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve
destinar-se, exclusivamente, ao fi m previsto no art. 2º, obrigando-se o
donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de
reversão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º
de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA