LEI Nº 19.335, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Exu, o direito de uso do
imóvel que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Exu, inscrito no CNPJ nº 11.040.870/0001-00,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, o direito de uso de bem imóvel integrante de
seu patrimônio, situado na Rodovia BR 122, KM 22, no Município de Exu,
devidamente registrado no Cartório de 1º Ofício de Notas e Registro - Comarca
de Exu-PE, matrícula sob o nº 4.406.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput
será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições
e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º
terá como encargo a instalação e o funcionamento de uma extensão da Unidade
Básica de Saúde Leonardo Duarte Leite.
Parágrafo único. O cumprimento do encargo
previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após
assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso
deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o
cessionário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de
rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da
cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que
dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição
Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º
de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA