Texto Original



LEI Nº 19.335, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Exu, o direito de uso do imóvel que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Exu, inscrito no CNPJ nº 11.040.870/0001-00, pelo prazo de 15 (quinze) anos, o direito de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rodovia BR 122, KM 22, no Município de Exu, devidamente registrado no Cartório de 1º Ofício de Notas e Registro - Comarca de Exu-PE, matrícula sob o nº 4.406.

 

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento de uma extensão da Unidade Básica de Saúde Leonardo Duarte Leite.

 

Parágrafo único. O cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual.

 

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.