LEI Nº 11.915, DE
29 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao
exercício 2000, créditos suplementares no valor de R$ 5.160.000,00 (cinco
milhões, cento e sessenta mil reais), sendo:
I - R$ 160.000,00 (cento
e sessenta mil reais), em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TURISMO E ESPORTES, para reforço da dotação orçamentária a seguir
discriminada:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
26000
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-
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES
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|
26010
|
-
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Esportes – Administração Direta
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26010.2369590011.064
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-
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Execução de ações do PRODETUR-PE-II
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160.000
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4.5.90.00 - FNT 07
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-
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Investimentos
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160.000
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TOTAL
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160.000
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II - R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE, para reforço da dotação orçamentária a seguir
discriminada:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
65000
|
-
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SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65020
|
-
|
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER-PE
|
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65020.2678490011.229
|
-
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Duplicação da BR-232/Trecho Recife – Caruaru
(PRODETUR-PE-II)
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5.000.000
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4.5.90.00 - FNT 07
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-
|
Investimentos
|
5.000.000
|
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--------------
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|
TOTAL
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5.000.000
|
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura dos créditos suplementares de que trata o art.
1º, da presente Lei, serão os provenientes da anulação das dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
I) Para cobertura do crédito
suplementar de que trata o inciso I, da presente Lei:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
26000
|
-
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES
|
|
26010
|
-
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Esportes – Administração Direta
|
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26010.2369526021.062
|
-
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Apoio à implantação de zonas turísticas
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160.000
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4.5.90.00 - FNT 07
|
-
|
Investimentos
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160.000
|
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|
------------
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|
TOTAL
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160.000
|
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|
|
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II) Para cobertura do
crédito suplementar de que trata o inciso II, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
65000
|
-
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SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65020
|
-
|
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER-PE
|
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65020.2678235381.115
|
-
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Construção, restauração e melhoramento de rodovias
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5.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 07
|
-
|
Investimentos
|
5.000.000
|
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|
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--------------
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|
TOTAL
|
5.000.000
|
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Art 3º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA
DA COSTA PEREIRA
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES