LEI Nº 9.671, DE 19 DE JULHO DE 1985.
Transfere
subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cr$ 70.000 (setenta mil cruzeiros),
dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em favor do
Centro Social Sítio dos Palmeiras, desta Capital, para a Escola Ativa Infância
Feliz, sediada no município do Paulista, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de julho de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente