LEI Nº 12.434, DE 2
DE OUTUBRO DE 2003.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 693,22 (seiscentos e noventa e
três reais e vinte e dois centavos) a MARIA DE FÁTIMA SILVA DE LIMA, ELIZABETHE
TORRES DA SILVA e HENRIQUE TORRES DA SILVA, respectivamente, viúva e filhos
menores de ADOMARIO TORRES DE LIMA, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco,
promovido "post mortem" à graduação de Cabo PM, a contar de 6 de maio
de 2000.
§ 1º.Os valores devidos aos
beneficiários, após a data estabelecida neste artigo, serão pagos na forma
prevista pelo art 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição
Estadual, c/c os arts. 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.
§ 2º. A Pensão terá os seus
valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados
os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º. As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito
constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000
|
Encargos Gerais do Estado
|
29010
|
Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Reforma do Estado
|
29010.2884629019.230
|
Encargos com Inativos e
Pensionistas
|
3.1.90.03
|
Pensões
|
3.1.90.92
|
Despesas de Exercícios
Anteriores
|
Art. 3º. Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 4º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de outubro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES