LEI Nº 13.156, DE
4 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Vide
arts. 1º e 3º da Lei nº 15.271, de 24 de abril de 2014
- a renovação da concessão foi concedida por mais dez anos.)
Autoriza o
Estado de Pernambuco a celebrar contrato de concessão de uso, em favor da
Organização Social Núcleo Gestor do Porto Digital, do imóvel que menciona, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Administração e Reforma
do Estado com a interveniência da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio
Ambiente, autorizado a conceder o uso, em favor da Organização Social Núcleo
Gestor do Porto Digital, pelo prazo de 10 (dez) anos, do imóvel situado na Rua
Cais do Apolo, nº 222, Bairro do Recife, nesta Capital, objeto de promessa de
compra e venda firmada pelo Estado de Pernambuco com o Banco ABN AMRO Real
S.A., para aquisição com utilização de recursos oriundos do Fundo de
Responsabilidade Social e Modernização Administrativa instituído pela Lei nº 12.824, de 06 de junho de 2005.
Art. 2º A
concessão de uso, de que trata a presente Lei, dar-se-á exclusivamente para
fins de captação e instalação de empresas de Tecnologia da Informação e
Comunicação, no imóvel, e correlata gestão e administração do bem, conforme
termo aditivo específico ao Contrato de Gestão celebrado pela Organização
Social Núcleo Gestor do Porto Digital com o Estado de Pernambuco.
Art. 3º A
entidade concessionária se obriga, conforme dispuser o instrumento respectivo,
a dar destinação devida ao bem concedido sob pena de rescisão contratual.
Art. 4º Findo o
prazo de vigência da concessão de uso, a renovação para o novo período se dará
em virtude de lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
JOSÉ GERSON AGUIAR DE
SOUZA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO