Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.864, DE 15 DE AGOSTO DE 2005.

 

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Vicente de Paulo.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica Declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Vicente de Paulo, Registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Ministério da Fazenda, sob o Nº 08.033.888/0001-70 e estabelecida à Rua Jacaúna, Nº 287 - Iputinga - Recife/PE.

 

Art. 2º  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de agosto de 2005.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.