LEI Nº 10
LEI Nº 10.488, DE
27 DE SETEMBRO DE 1990.
Transfere
subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida da Associação Ismaelita Gomes Guerra de Moradores da Vila de
Fátima, no município de Flores, para a Associação Comunitária Riacho do Meio,
do Município de Custodia, a importância de Cr$ 27.188,19 (vinte e sete mil,
cento e oitenta e oito cruzeiros e dezenove centavos), a corrigir, constante do
Adendo “C” ao vigente orçamento geral do Estado.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de setembro de 1990.
CLODOALDO TORRES
Presidente