Texto Original



LEI Nº 13.326, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.

 

Fica denominada "Rodovia Hermes Primo de Carvalho", a rodovia que liga a sede do Município de São José do Belmonte ao Distrito do Carmo.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada "Rodovia Hermes Primo de Carvalho", a rodovia que liga a sede do Município de São José do Belmonte ao Distrito do Carmo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de outubro de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.