Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.508, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida para o Centro Social Alcides Teixeira, desta Capital, a importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), constante no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio Imaculado Coração de Maria, desta cidade, a fim de custear bolsa de estudo.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1990.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.