Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.329, DE 8 DE JUNHO DE 2011.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco . AD/DIPER, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro do Espinheiro, Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.646/0001-87, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, correspondente a 8,0080 ha, situada às margens do Rio São Francisco, integrante do Porto Fluvial, no Município de Petrolina, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º A doação de que trata esta Lei fica condicionada à implantação de empreendimento industrial no Distrito Industrial de Petrolina, neste Estado.

 

Art. 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto no artigo anterior operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de junho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Proprietário: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Comissão de Construção do Porto de Petrolina. Registro e Matrícula: Cartório do 1º Ofício de Petrolina sob nº 52.441, do Livro 02 de Registro Geral de Imóveis, conforme Decreto nº 1.737 de 23 de julho de 1969. Propriedade: Quadra “B” Local: Distrito Industrial, Município de Petrolina UF: PE Perímetro: 1.158,13 m Área: 8,0080 ha

 

Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenada N 8.960.240,861 m e E 332.368,697 m; deste, segue confrontando com a área do Porto Fluvial, com o seguinte azimute e distância: 154º26’50” e 355,39 m até o vértice V-2 de coordenadas N 8.959.920,231 m e E 332.521.993 m; deste, segue confrontando com o Rio São Francisco, com os seguintes azimutes e distâncias: 242º39’02” e 204,81 m até o vértice M-17, de coordenadas N 8.959.826,140 m e E 332.340,080 m; 255º06’47” e 23,37 m até o vértice M-16ª de coordenadas N 8.959.820,137 m e E 332.317,496 m; deste, segue confrontando com a área do Porto Fluvial – Gleba “1” (futuras instalações da COMPESA), com o seguinte azimute e distância: 335º21’12” e 352,40 m até o vértice V-0, de coordenadas N 8.960.140,437 m e E 332.170,536 m; deste, segue confrontando com a área da Frutos do Vale, com o seguinte azimute e distância: 63º10’54” e 68,55 m até o vértice V-3, de coordenadas N 8.960.171,365 m e E 332.231,715 m; deste, segue confrontando com a área da São Francisco Têxtil S/A – Quadra “A”, com o seguinte azimute e distância: 63º05’58” e 153,60 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.