LEI Nº 14.329, DE
8 DE JUNHO DE 2011.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco . AD/DIPER, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro do
Espinheiro, Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº
10.848.646/0001-87, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
correspondente a 8,0080 ha, situada às margens do Rio São Francisco, integrante
do Porto Fluvial, no Município de Petrolina, neste Estado, individualizada
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º A
doação de que trata esta Lei fica condicionada à implantação de empreendimento
industrial no Distrito Industrial de Petrolina, neste Estado.
Art. 3º Em
caso de não atendimento do encargo disposto no artigo anterior operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário:
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Comissão de Construção do Porto de Petrolina.
Registro e Matrícula: Cartório do 1º Ofício de Petrolina sob nº 52.441, do
Livro 02 de Registro Geral de Imóveis, conforme Decreto nº 1.737 de 23 de julho
de 1969. Propriedade: Quadra “B” Local: Distrito Industrial, Município de
Petrolina UF: PE Perímetro: 1.158,13 m Área: 8,0080 ha
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenada N 8.960.240,861 m e E 332.368,697 m; deste, segue confrontando com a área do Porto Fluvial, com o
seguinte azimute e distância: 154º26’50” e 355,39 m até o vértice V-2 de coordenadas N 8.959.920,231 m e E 332.521.993 m; deste, segue confrontando com o Rio São Francisco, com os seguintes azimutes e
distâncias: 242º39’02” e 204,81 m até o vértice M-17, de coordenadas N 8.959.826,140 m e E 332.340,080 m; 255º06’47” e 23,37 m até o vértice M-16ª de coordenadas N 8.959.820,137 m e E 332.317,496 m; deste, segue confrontando com a área do Porto Fluvial – Gleba “1” (futuras instalações da COMPESA), com o seguinte azimute e distância: 335º21’12” e 352,40 m até o vértice V-0, de coordenadas N 8.960.140,437 m e E 332.170,536 m; deste, segue confrontando com a área da Frutos do Vale, com o seguinte azimute e
distância: 63º10’54” e 68,55 m até o vértice V-3, de coordenadas N 8.960.171,365 m e E 332.231,715 m; deste, segue confrontando com a área da São Francisco Têxtil S/A –
Quadra “A”, com o seguinte azimute e distância: 63º05’58” e 153,60 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.