LEI Nº 13.819, DE
22 DE JUNHO DE 2009.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor
da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 5.300.000,00
(cinco milhões e trezentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei
serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação
discriminada no seu Anexo II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE
VALOR
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14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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00108 - Secretaria de Educação
- Administração Direta
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Atividade:
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12.361.0484.2270
|
-
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Ensino Fundamental de Qualidade
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5.300.000,00
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3.1.90.00
|
-
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Pessoal e Encargos Sociais
|
0101
|
5.300.000,00
|
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TOTAL
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5.300.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE VALOR
|
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
00108 - Secretaria de Educação
- Administração Direta
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Op.Especial:
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28.846.0217.1061
|
-
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Contribuição Complementar da
Secretaria de Educação ao FUNAFIN
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5.300.000,00
|
|
3.1.91.00
|
-
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Pessoal e Encargos Sociais
|
0101
|
5.300.000,00
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TOTAL
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5.300.000,00
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