LEI Nº 14.112, DE
23 DE AGOSTO DE 2010.
Declara de
Utilidade Pública a Associação de Plantas do Nordeste - APENE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública a Associação Plantas do Nordeste - APENE,
inscrita no CNPJ sob o n° 00.151.461/0001-65, com sede à rua Dr. Nina Rodrigues
n° 265, no bairro da Iputinga, em Recife - PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA CEÇA RIBEIRO.