LEI Nº 10.709, DE
18 DE MARÇO DE 1992.
Autoriza a
abertura de credito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e da outras
providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito especial no
valor de CR$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros), para aplicação
conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
2900 -
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ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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2901 -
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Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração
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2901.03070212.003
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Restituição de Contribuições
previdenciárias
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3.1.3.2
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Outros Serviços e Encargos
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170.000.000
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Total
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170.000.000
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior
são provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
1700 -
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SECRETARIA DE HABITAÇÃO,
SANEAMENTO E OBRAS
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1702 -
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Secretaria de Habitação,
Saneamento e Obras - Administração Supervisionadas
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1702.13760311.844
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Projetos a cargos do Fundo de
Financiamento para água e Esgotos do Estado de PE-FAE-PE
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4.3.1.3
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Contribuições a Fundos
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170.000.000
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Total
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170.000.000
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Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de março de 1992.
JOAQUIN FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
PEDRO JOSÉ CAMINHA
DUEIRE
RICARDO COUCEIRO
GUSTAVO KRAUSE
GONÇALVES SOBRINHO
LUIZ OTAVIO DE MELO
CAVALCANTI