Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.709, DE 18 DE MARÇO DE 1992.

 

Autoriza a abertura de credito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e da outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito especial no valor de CR$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

2900 -

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

2901 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração

 

2901.03070212.003

Restituição de Contribuições previdenciárias

 

 3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

170.000.000

 

 

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Total

170.000.000

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

1700 -

SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS

 

1702 -

Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Supervisionadas

 

1702.13760311.844

Projetos a cargos do Fundo de Financiamento para água e Esgotos do Estado de PE-FAE-PE

 

4.3.1.3

Contribuições a Fundos

170.000.000

 

 

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Total

170.000.000

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de março de 1992.

 

JOAQUIN FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

PEDRO JOSÉ CAMINHA DUEIRE

RICARDO COUCEIRO

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.