LEI Nº 11.645, DE 4
DE MAIO DE 1999.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado,
para o exercício de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no
valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
23000 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
23020 -
|
Secretaria de Saúde -
Administração Supervisionada
|
|
23020.1300800312.880 -
|
Atividades a cargo da Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
|
1.600.000
|
3.4.11.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
1.600.000
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
1.600.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada, mencionada,
crédito suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil
reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo
anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
53000 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
53010 -
|
Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
|
|
53010.1300700212.603 -
|
Gestão administrativa do Órgão
|
200.000
|
3.4.90.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
200.000
|
53010.1307504282.059 -
|
Atividades a cargo do HOSPITAL
HEMOPE
|
500.000
|
3.4.90.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
500.000
|
53010.1307504282.214 -
|
Coordenação da coleta de sangue
e produção de componentes sanguíneos
|
900.000
|
3.4.90.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
900.000
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
1.600.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES:
Anulação da
dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor,
para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente
Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
23020 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
23020 -
|
Secretaria de Saúde -
Administração Supervisionada
|
|
23020.1300800312.839 -
|
Atividades a cargo do Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE
|
1.600.000
|
3.4.12.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
1.600.000
|
|
|
-----------
|
|
TOTAL
|
1.600.000
|
II -
TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que
trata o artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO) EM R$ 1,00
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
1.600.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
1.600.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
1.600.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
1.600.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
1.600.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de maio de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES