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LEI Nº 10

LEI Nº 10.817 DE 22 DE OUTUBRO DE 1992.

 

Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes créditos adicionais:

 

I - Crédito especial no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

0700

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

0700.02040134.082

Atividades Judiciárias

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

400.000.000

 

TOTAL

400.000.000

 

II - Crédito suplementar no valor de Cr$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

2100

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

2102

Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada

 

 

2102.03070312.018

Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife- FIDEM

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

34.000.000

2102.03070312.821

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIDEM

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

7.326.000.000

2102.15820312.821

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIDEM

50.000.000

2102.15840312.818

Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife, - FIDEM

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

90.000.000

 

TOTAL

7.500.000.000

 

Art. 2º Fica ainda ao Poder Executivo autorizado a abrir á Entidade Supervisionada abaixo indicada, crédito suplementar correspondente à aplicação de transferência de que trata o inciso II do artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir descriminadas:

 

5100

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

 

 

5106

Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife- FIDEM

 

5106.03070212.501

Serviços Administrativos

7.035.000.000

3.1.1.1

Pessoal Civil

141.000.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

150.000.000

3.2.5.3

Salário Família

 

5106.03784712.579

Encargos com auxílio refeição

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

13.000.000

5106.03784722.580

Encargos com vale transporte

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

21.000.000

5106.15844922-503

Contribuição, para o PASEP

 

3.2.8.0

Contribuições para formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP

90.000.000

 

TOTAL

7.500.000.000

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação discriminada no inciso I do art. 1º desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do art. 10, da Lei nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991.

 

Art. 4º Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação de dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

0700

Tribunal de Justiça

 

0700.02040133.003

Construção de novo fórum da Capital

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

400.000.000

2100

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

 

2102

Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – Administração Supervisionada

 

 

210207590311.839

Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento  da região Metropolitana do recife - FUNDERM

 

4.3.1.3

Contribuições a Fundos

7.500.000.000

 

TOTAL

7.900.000.000

 

III - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferência estadual, a seguir classificada, para cobertura dos crédito suplementar de que trata o art. 2º desta Lei:

 

CÓDIGO                                                   ESPECIFICAÇÃO                               EM CR$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

7.500.000.000

1700.00.00

Transferências Correntes

7.500.000.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

7.500.000.000

1712.00.00

Transferências do Estado

7.500.000.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

7.500.000.000

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de outubro de 1992.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.