LEI Nº 13
LEI Nº 13.635, DE
21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Denomina de
"Rodovia Vicente Inácio de Oliveira", a Rodovia PE-418, que liga a
sede do Município de Serra Talhada ao Distrito de Santa Rita, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de "Rodovia Vicente Inácio de Oliveira", a Rodovia PE-418,
que liga a sede do Município de Serra Talhada ao Distrito de Santa Rita, neste
Estado.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA
DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA