Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1213, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 66 da Resolução n° 1.892, de 18 de janeiro de 2023.)

 

Institui o Prêmio Prefeitura Amiga das Mulheres e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Município Amigo da Mulher, destinado a agraciar os Municípios do Estado de Pernambuco que desenvolvam políticas públicas em favor das mulheres.

 

§ 1º Para fins de concessão do prêmio mencionado no caput deste artigo serão avaliados os seguintes aspectos:

 

I - quantitativo de cargos públicos de primeiro escalão ocupados por mulheres;

 

II - execução de projetos e ações voltadas a:

 

a) melhoria do atendimento à saúde da mulher;

 

b) enfrentamento da violência contra a mulher; e,

 

c) erradicação do analfabetismo e elevação da escolaridade e da qualificação profissional da mulher.

 

§ 2º Serão condecorados 04 (quatro) municípios, sendo cada um representante das seguintes regiões do Estado: Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e Sertão.

 

§ 3º Somente poderão ser indicados os municípios que possuam Organismo de Políticas para as Mulheres, devidamente institucionalizado, autônomo ou vinculado diretamente ao gabinete do Chefe do Executivo.

 

Art. 2º O prêmio será concedido anualmente, em conjunto, pelo Presidente da Assembleia Legislativa, ou seu eventual substituto, e pela Secretária Estadual da Mulher, durante reunião solene, convocada nos termos do Regimento Interno, a realizar-se sempre no mês de março, durante as atividades do Dia Internacional da Mulher.

 

Art. 3º As indicações dos Municípios concorrentes ao prêmio poderão ser realizadas:

 

I - pelos (as) Deputados (as) Estaduais; e,

 

II - pela Secretária Estadual da Mulher.

 

Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, será observado o limite de 1 (uma) indicação de Município por Deputado(a) Estadual.

 

Art. 4º Para fins de apreciação das indicações será constituída uma Comissão Paritária, formada por 03 (três) membros da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Pernambuco e por 03 (três) membros da Secretaria Estadual da Mulher.

 

Parágrafo único. A Comissão definirá sobre seu funcionamento, presidência e a pontuação dos critérios mencionados no Parágrafo único, do art. 1º desta Resolução.

 

Art. 5º A Comissão escolherá, anualmente, 04 (quatro) Municípios, sendo um de cada região especificada no § 2º, do art. 2º desta Resolução.

 

Art. 6º O prêmio será composto por um diploma e um troféu, confeccionados pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.

 

Art. 7º Os nomes dos Municípios agraciados serão enviados pela Comissão Paritária para aprovação pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.