LEI Nº 11
LEI Nº 11.749 DE 3
DE ABRIL DE 2000.
(Revogada
pelo inciso XII do art. 426 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 261 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 14 de setembro: Dia Estadual da Pessoa com Epilepsia.)
Institui o
Dia Estadual dos Portadores de Epilepsia.
O 1º VICE-PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Portador de
Epilepsia, a ser lembrado em 14 de setembro.
Art. 2º Os
órgãos do Estado de Pernambuco, ligados a educação e saúde, poderão promover
eventos que objetivem esclarecimento sobre a doença à população.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de abril de 2000.
BRUNO ARAUJO
1º Vice - Presidente,
no exercício da Presidência