LEI Nº 13.542, DE
12 DE SETEMBRO DE 2008.
Fica denominada
de "6ª Companhia Independente da Polícia Militar – CIPM, Professor Antônio
de Souza Vilaça" a 6ª Companhia Independente da Polícia Militar – CIPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de 6ª Companhia Independente da Polícia Militar – CIPM, Professor
Antônio de Souza Vilaça, a 6ª Companhia Independente da Polícia Militar – CIPM,
situada no Município de Limoeiro, neste Estado.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO RUFINO.