EMENDA
CONSTITUCIONAL N° 36, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Acrescenta o
art. 123-A à Constituição do Estado de Pernambuco, tornando obrigatória a
execução de créditos constantes da Lei Orçamentária Anual oriundos de emendas parlamentares
que especifica.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o que dispõe o § 2°, do art. 17, da Constituição do Estado, combinado com o
inciso VII, do art. 253, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º A Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo:
“Art. 123-A. É
obrigatória a execução dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual,
resultantes de emendas parlamentares, financiadas exclusivamente com recursos
consignados na reserva parlamentar instituída com a finalidade de dar cobertura
às referenciadas emendas.
§ 1º
Aplicam-se aos créditos decorrentes das emendas parlamentares de que trata o caput as mesmas normas e obrigações
acessórias de execução orçamentária previstas na legislação específica sobre a
matéria.
§ 2º O Poder
Executivo inscreverá em Restos a Pagar os valores dos saldos orçamentários,
referentes às emendas parlamentares de que trata o caput, que se
verifiquem no final de cada exercício.
.........................................................................................................................”
Art. 2º A
reserva parlamentar de que trata o art. 123-A referida no art. 1º terá como valor
referencial aquele fixado no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício
de 2013 e posteriormente indicado no Anexo das Emendas Parlamentares da Lei
Orçamentária Anual do mesmo exercício.
Art. 3º A
presente Emenda Constitucional entra em vigor no exercício seguinte ao de sua
aprovação.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de junho de 2013.
DEPUTADO GUILHERME
UCHOA
Presidente
DEPUTADO MARCANTÔNIO
DOURADO
1° Vice - Presidente
DEPUTADO ANDRÉ CAMPOS
2° Vice - Presidente
DEPUTADO JOÃO
FERNANDO COUTINHO
1° Secretário
DEPUTADO CLAUDIANO
MARTINS FILHO
2° Secretário
DEPUTADO SEBASTIÃO
OLIVEIRA JÚNIOR
3° Secretário
DEPUTADA ERIBERTO
MEDEIROS
4° Secretário