Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.654, DE 15 DE JUNHO DE 1999.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, para o exercício de 1999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000 -

SECRETARIA DE SAÚDE

 

23020 -

Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1300800311.839 -

Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

72.300

4.5.12.00 - FNT 01 -

Investimentos

72.300

23020.1300800312.839 -

Atividades a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

47.500

3.4.12.00 - FNT 01 -

Outras Despesas Correntes

47.500

 

 

-------------

 

TOTAL

119.800

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada, respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 1.223.650,00 (hum milhão, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e cinquenta reais), correspondente à aplicação, por esta, das transferências discriminadas no artigo anterior e de recursos decorrentes de receitas próprias e de convênios

diretamente celebrados, conforme especificações a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000 -

SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53040 -

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

53040.1307502174.901 -

Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos

47.500

3.4.90.00 - FNT 01 -

Outras Despesas Correntes

47.500

53040.1307504281.004 -

Adequação da rede física do Sistema Estadual de Saúde - SUS

72.300

4.5.90.00 - FNT 01 -

Investimentos

72.300

 

 

--------------

 

TOTAL

119.800

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

53000 -

SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53040 -

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

53040.1300700212.603 -

Gestão administrativa do Órgão

353.500

3.4.90.00 - FNT 41 -

Outras Despesas Correntes

353.500

53040.1307502174.901 -

Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos

500.350

3.4.90.00 - FNT 42 -

Outras Despesas Correntes

500.350

53040.1307504281.004 -

Adequação da rede física do Sistema Estadual de Saúde - SUS

250.000

4.5.90.00 - FNT 42 -

Investimentos

250.000

 

 

-------------

 

TOTAL

1.103.850

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - Para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º da presente Lei:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23020 -

SECRETARIA DE SAÚDE

 

23020 -

Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1300800311.803 -

Projetos a cargo da Escola de Saúde Pública do Estado de Pernambuco

40.000

4.5.11.00 - FNT 01 -

Investimentos

40.000

23020.1300800312.803 -

Atividades a cargo da Escola de Saúde Pública do Estado de Pernambuco

75.500

3.1.11.00 - FNT 01 -

Pessoal e Encargos Sociais

28.000

3.4.11.00 - FNT 01 -

Outras Despesas Correntes

47.500

23020.1500800312.803 -

Atividades a cargo da Escola de Saúde Pública do Estado de Pernambuco

4.300

3.4.11.00 - FNT 01 -

Outras Despesas Correntes

4.300

 

 

-------------

 

TOTAL

119.800

 

II - Para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º da presente Lei:

 

a)      TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS:

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

47.500

1700.00.00

Transferências Correntes

47.500

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

47.500

1712.00.00

Transferências do Estado

47.500

1712.01.00

Transferências Operacionais

47.500

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

72.300

2400.00.00

Transferências de Capital

72.300

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

72.300

2412.00.00

Transferências do Estado

72.300

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

72.300

 

TOTAL

119.800

 

b) ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

53000 -

SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53060 -

Escola de Saúde Pública do Estado de Pernambuco

 

53060.1300700212.603 -

Gestão administrativa do Órgão

350.000

3.4.90.00 - FNT 41 -

Outras Despesas Correntes

350.000

53060.1307502171.205 -

Construção e melhoria das instalações do Órgão

250.000

4.5.90.00 - FNT 42 -

Investimentos

250.000

53080.1307502174.901 -

Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos

492.850

3.4.90.00 - FNT 42 -

Outras Despesas Correntes

492.850

53080.1508404922.410 -

Encargos com o PASEP

11.000

3.4.90.00 - FNT 41 -

Outras Despesas Correntes

3.500

3.4.90.00 - FNT 42 -

Outras Despesas Correntes

7.500

 

 

---------------

 

TOTAL

1.103.850

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de junho de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.