LEI Nº 11.888, DE 1º
DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2000, crédito especial no valor de R$ 1.345.000,00 (hum milhão,
trezentos e quarenta e cinco mil reais), objetivando a inclusão no mencionado
instrumento legal, do Fundo de Aval para Estímulo à Concessão de Microcrédito -
FUNAVAL, vinculado à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
criado pela Lei nº 11.795, de 4 de julho de 2000,
conforme a seguinte especificação, sendo:
I - R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para incluir, no
Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, dotação para
transferência de Recursos do Tesouro ao FUNAVAL, conforme a seguinte
discriminação:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
30000
|
-
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
|
30020
|
-
|
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social -
Administração Supervisionada
|
|
30020.2884595309.550
|
-
|
Transferências para operações especiais a cargo do FUNAVAL
|
45.000
|
3.4.12.00
- FNT 01
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
45.000
|
|
|
|
---------
|
|
|
TOTAL
|
45.000
|
|
|
|
======
|
II - R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais) para
incluir, no FUNAVAL, dotação orçamentária financiada com recursos de Receitas
Próprias da referida Entidade Supervisionada, conforme o seguinte
demonstrativo:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$
1,00
60000
|
-
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
60100
|
-
|
Fundo de Aval para Estímulo à Concessão de Microcrédito -
FUNAVAL
|
|
60100.2884630219.551
|
-
|
Apoio às operações do Programa Banco do Povo
|
1.300.000
|
4.6.90.00
- FNT 41
|
-
|
Inversões Financeiras
|
1.300.000
|
|
|
|
--------------
|
|
|
TOTAL
|
1.300.000
|
|
|
|
========
|
Art. 2º Fica
também o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento da Entidade
Supervisionada mencionada, a aplicação dos recursos de que trata o inciso I, do
art. 1º, da presente Lei, conforme a seguinte especificação:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
60000
|
-
|
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
60100
|
-
|
Fundo de
Aval para Estímulo à Concessão de Microcrédito - FUNAVAL
|
|
60100.2884630219.551
|
-
|
Apoio às
operações do Programa Banco do Povo
|
45.000
|
3.4.90.00
- FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
45.000
|
|
|
|
---------
|
|
|
TOTAL
|
45.000
|
|
|
|
======
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente
Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Anulação da dotação constante do Orçamento em vigor, a seguir
discriminada, para cobertura do crédito especial de que trata o inciso I, do
art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
30000
|
-
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
|
30010
|
-
|
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social -
Administração Direta
|
|
30010.1133430202.254
|
-
|
Geração de emprego e renda
|
45.000
|
3.4.90.00
– FNT 01
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
45.000
|
|
|
|
---------
|
|
|
TOTAL
|
45.000
|
|
|
|
======
|
II - RECEITAS PRÓPRIAS
Receitas Próprias do FUNAVAL, classificadas da seguinte forma,
para cobertura do crédito especial de que trata o inciso II, do art. 1º, da
presente Lei:
( RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS
DE CAPITAL
|
1.300.000
|
2400.00.00
|
Transferências
de Capital
|
1.300.000
|
2419.00.00
|
Outras
Transferências Intragovernamentais
|
1.300.000
|
2419.09.00
|
Outras
Transferências
|
1.300.000
|
III - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais, à conta de Recursos Ordinários, para
cobertura da discriminação de que trata o art. 2º, da presente Lei,
classificadas da seguinte forma:
( RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS
CORRENTES
|
45.000
|
1700.00.00
|
Transferências
Correntes
|
45.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
45.000
|
1712.00.00
|
Transferências
do Estado
|
45.000
|
1712.01.00
|
Transferências
Operacionais
|
45.000
|
Art. 4º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações
discriminadas nos arts. 1º e 2º, desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o
disposto em seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem,
até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial
autorizado pela presente Lei.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste
artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes
do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e
Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida Interna",
"3 - Juros e Encargos da Dívida Externa", "4 - Outras Despesas
Correntes", "5 - Investimentos", "6 - Inversões
Financeiras", "7 - Amortização e Refinanciamento da Dívida
Interna", "8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa",
bem como recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado ou que
venha a ocorrer durante o exercício.
Art. 5º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual
para o quadriênio 2000 - 2003, aprovado pela Lei nº
11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 6º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES