DECRETO Nº 31.199,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
Cria a Escola
Pública de Trânsito do Estado de Pernambuco - EPT/PE, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 74
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
DECRETA:
Art. 1° Fica
criada a Escola Pública de Trânsito do Estado de Pernambuco - EPT/PE, órgão integrante
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, com o objetivo
de promover cursos, ações e programas educativos, voltados para o exercício da
cidadania no trânsito.
Art. 2° A
EPT/PE reger-se-á por este Decreto, por Portarias da Presidência do DETRAN/PE e
demais disposições normativas pertinentes.
Art. 3° São
finalidades da EPT/PE, além das funções, projetos e ações previstos na
Resolução n° 207, de 20 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN, que estabelece critérios de padronização para funcionamento das
Escolas Públicas de Trânsito, bem como em qualquer outro instrumento legal ou
normativo pertinente, a formação, capacitação e reciclagem de condutores de
veículos, aperfeiçoamento e especialização de profissionais da área.
Art. 4° A
EPT/PE terá a seguinte estrutura:
I - Diretoria
Escolar:
a) Secretaria;
b) Assistência
Técnica de Apoio Administrativo;
c) Diretoria de
Ensino:
1 - Unidade de
Supervisão Escolar;
2 - Unidade de
Planejamento e Atividades Pedagógicas.
Art. 5° A
estrutura descrita no artigo anterior terá suas atribuições exercidas pelos
ocupantes dos seguintes cargos ou funções:
I - Diretoria
Escolar, pelo Gestor de Educação de Trânsito do DETRAN/PE;
II -
Secretaria, pelo Chefe da Unidade de Apoio à Gestão, da Diretoria de Gestão, do
DETRAN/PE;
III -
Assistência Técnica de Apoio Administrativo, pelo Chefe da Unidade de Promoções
de Eventos e Projetos Especiais, da Gerência de Educação de Trânsito, do
DETRAN/PE;
IV - Diretoria
de Ensino, pelo Chefe da Unidade de Integração com a Rede de Ensino, da
Gerência de Educação de Trânsito, do DETRAN/PE;
V - Unidade de
Supervisão Escolar, pelo Chefe da Unidade de Supervisão de Centro de Formação
de Condutores, da Gerência de Habilitação de Condutores, do DETRAN/PE;
VI - Unidade de
Planejamento e Atividades Pedagógicas, pelo Chefe da Unidade de Produção
Pedagógica, da Gerência de Educação de Trânsito, do DETRAN/PE.
Art. 6° Compete
à Diretoria Escolar:
I - administrar
a Diretoria de Ensino, segundo a legislação de trânsito vigente;
II - manter
relações formais com órgãos da iniciativa privada, entidades públicas e, em
especial, aquelas que atuam sob a legislação do Sistema Nacional de Trânsito;
III - garantir
a qualidade nas relações internas e externas, assim como a condução e definição
dos processos da EPT/PE;
IV - propor
novos paradigmas para atualização do processo ensino x aprendizagem;
V - levantar as
necessidades para atuação da EPT/PE no interior do Estado de Pernambuco;
VI - propor,
anualmente, o orçamento para o exercício subseqüente;
VII - definir e
propor políticas para a EPT/PE voltadas aos processos de administração,
orientação e supervisão pedagógica;
VIII -
estabelecer e manter parcerias com a iniciativa privada, instituições não governamentais
e governamentais das esferas federal, estadual e municipal, para atualização e
cumprimento dos objetivos da EPT/PE;
IX - promover o
relacionamento interpessoal entre os servidores lotados da EPT/PE e os diversos
segmentos do DETRAN/PE;
X - propor o
aperfeiçoamento contínuo dos processos e dos servidores lotados na EPT/PE,
viabilizar estudos para expansão das operações da EPT/PE em municípios pólos,
propondo implementação à Presidência do DETRAN/PE;
XI - delegar
competências aos servidores lotados na Escola, para racionalização, eficácia e
conclusão das atividades da EPT/PE;
XII - propor
modelos de gerenciamento aos servidores responsáveis pelas funções estruturais
na EPT/PE;
XIII -
responsabilizar-se pela execução e/ou orientação a outros, de atividades novas
e de maior complexidade;
XIV - manter
atualizada a proposta pedagógica da EPT/PE;
XV -
estabelecer cronograma anual para apresentação dos planos de cursos e propostas
orçamentárias das Unidades da EPT/PE;
XVI -
consolidar as propostas orçamentárias das Unidades da EPT/PE e apresentar à
Presidência do DETRAN/PE;
XVII - definir
critérios para contratação de instrutores, consultorias e serviços
terceirizados, nos trâmites e exigências da legislação estadual pertinente;
XVIII -
apresentar, mensalmente, à Presidência do DETRAN/PE relatórios das atividades
desenvolvidas na EPT/PE;
XIX - subsidiar
a Presidência do DETRAN/PE com as informações solicitadas;
XX - disseminar
as informações no âmbito da EPT/PE.
Art. 7° Compete
à Secretaria:
I - administrar
e controlar a agenda dos Diretores Escolar e de Ensino;
II - cobrar a
conclusão das tarefas acordadas entre a Diretoria Escolar e os demais órgãos da
EPT/PE;
III -
racionalizar e resumir a comunicação, verbal e escrita, dirigida às Diretorias
Escolar e de Ensino;
IV - arquivar a
correspondência de responsabilidade das Diretorias Escolar e de Ensino;
V - preencher
os formulários afins;
VI - pesquisar,
coletar e catalogar atos oficiais, documentos e publicações técnicas nacionais
e estrangeiras sobre trânsito;
VII - executar
atividades de processamento técnico e controle de material bibliográfico;
VIII - propor
aquisição de livros, publicações técnicas e assinaturas de periódicos para o
acervo;
IX - orientar e
promover a encadernação e recuperação de material bibliográfico;
X - organizar
catálogos, arquivos e fichários de controle das coleções bibliográficas;
XI -
especificar critérios de utilização do acervo existente;
XII - manter
registro do acervo de atos oficiais, documentos e publicações de interesse da
EPT/PE;
XIII -
registrar, classificar, indexar e catalogar legislação que verse sobre assuntos
de interesse da EPT/PE.
Art. 8º Compete
à Assistência Técnica de Apoio Administrativo:
I -
supervisionar as atividades de protocolo, recepção, telefonia, reprodução de
cópias, limpeza e conservação, segurança física e patrimonial da EPT/PE;
II -
intermediar junto à empresa terceirizada com relação à melhoria da qualidade
dos serviços administrativos contratados e/ou mudanças na operacionalização;
III - propor a
racionalização de serviços operativos concernentes à administração da EPT/PE.
Art. 9º Compete
à Diretoria de Ensino:
I - planejar,
organizar e controlar a efetiva realização do processo ensino x aprendizagem no
âmbito da EPT/PE;
II - elaborar,
executar e acompanhar as diretrizes pedagógicas adequadas ao Sistema Nacional
de Trânsito;
III -
administração os recursos materiais, patrimoniais e humanos lotados e /ou
alocados à EPT/PE.
Art. 10 Compete
à Unidade de Supervisão Escolar:
I - redigir
procedimentos necessários à execução das tarefas inerentes à Unidade,
submetendo-os à apreciação da Diretoria de Ensino;
II -
operacionalizar os controles de cadastros, registros, avaliações, matrícula,
emissão de certificados, aprovações, reprovação, desistências, carga horária de
instrutores, relatórios, material didático e outros;
III - manter
atualizado os arquivos da EPT/PE;
IV - prover as
salas dos recursos materiais e equipamentos dimensionados para cada aula;
V - manter
atualizado o cadastro de instrutores;
VI - totalizar
a quantidade de horas/aulas executadas mensalmente pelos instrutores;
VII - registrar
em livro apropriado a emissão e entrega de certificados;
VIII - emitir
certificados e solicitar as devidas assinaturas;
IX - fornecer à
Unidade de Planejamento e Atividades Pedagógicas dados para a consolidação de
projetos;
X - controlar a
reprodução do material didático;
XI - preencher
requisição de solicitação de material à Assistência Técnica de Apoio
Administrativo;
XII -
encaminhar, à instância superior, registros, relatórios e controles para
atendimento a exigências legais;
XIII -
substituir, em tempo hábil, o instrutor impossibilitado de dar aula.
Art. 11 Compete
à Unidade de Planejamento e Atividades Pedagógicas:
I - planejar a
realização do processo ensino x aprendizagem em seus diversos segmentos e
fases;
II - propor a
realização de eventos extracurriculares, através de anteprojetos;
III - redigir e
propor a utilização de material institucional complementar;
IV - sugerir à
Diretoria de Ensino, o instrutor para condução do processo ensino x
aprendizagem;
V - redigir os
critérios de avaliação de cada evento;
VI - vincular
no planejamento, o evento à disponibilidade de recursos humanos e materiais
existentes;
VII - priorizar
a prática vivencial em sala de aula;
VIII - promover
mudanças de metodologias adequando-as ao teor a ser ministrado;
IX - adicionar
ou subtrair temas abordados nas disciplinas, os quais não venham a prejudicar o
conteúdo programático mínimo exigido;
X - estudar e
propor a compra de material didático que facilite o processo ensino x
aprendizagem;
XI -
fundamentar todo projeto elaborado pala Unidade, nos contextos inseridos na
proposta pedagógica da Escola;
XII - avaliar o
conteúdo de material institucional antes da sua compra, aconselhando ou não sua
aquisição;
XIII - prover o
aperfeiçoamento contínuo dos programas elaborados ou adquiridos pela Unidade;
XIV - criar
indicadores mensuráveis para avaliação dos projetos implementados;
XV - realizar
levantamento de necessidades para justificar a elaboração de projetos.
Art. 12 O
patrimônio, a administração financeira e de material da EPT/PE, obedecerá aos
princípios gerais estabelecidos no Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto nº 30.363, de 17 de
abril de 2007.
Art. 13 Para
expansão de suas atividades, a EPT/PE poderá criar núcleo ou área de atuação
avançada no interior do Estado, que reger-se-á por este Decreto, pelas normas
regulamentares e demais disposições legais pertinentes à Escola.
Parágrafo
único. A Diretoria Escolar poderá implementar o serviço escolar de atuação
itinerante, em equipamento específico, para atendimento às regiões do Estado de
Pernambuco prejudicadas pela dificuldade de acesso, ou onde, comprovadamente,
for significativa a redução do custo operacional.
Art. 14 As
dúvidas de interpretação e os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela
Presidência do DETRAN/PE, ou a quem ela delegar.
Art. 15 Os
recursos necessários à execução do presente Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do DETRAN/PE, ou de parceiros, neste último
caso mediante a assinatura de convênios ou outros instrumentos aplicáveis à
espécie.
Art. 16 O
Presidente do DETRAN/PE editará as normas complementares à fiel execução do
disposto neste Decreto.
Art. 17 Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2007.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR