Texto Original



DECRETO Nº 31.199, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Cria a Escola Pública de Trânsito do Estado de Pernambuco - EPT/PE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 74 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criada a Escola Pública de Trânsito do Estado de Pernambuco - EPT/PE, órgão integrante do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, com o objetivo de promover cursos, ações e programas educativos, voltados para o exercício da cidadania no trânsito.

 

Art. 2° A EPT/PE reger-se-á por este Decreto, por Portarias da Presidência do DETRAN/PE e demais disposições normativas pertinentes.

 

Art. 3° São finalidades da EPT/PE, além das funções, projetos e ações previstos na Resolução n° 207, de 20 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito, bem como em qualquer outro instrumento legal ou normativo pertinente, a formação, capacitação e reciclagem de condutores de veículos, aperfeiçoamento e especialização de profissionais da área.

 

Art. 4° A EPT/PE terá a seguinte estrutura:

 

I - Diretoria Escolar:

 

a) Secretaria;

 

b) Assistência Técnica de Apoio Administrativo;

 

c) Diretoria de Ensino:

 

1 - Unidade de Supervisão Escolar;

 

2 - Unidade de Planejamento e Atividades Pedagógicas.

 

Art. 5° A estrutura descrita no artigo anterior terá suas atribuições exercidas pelos ocupantes dos seguintes cargos ou funções:

 

I - Diretoria Escolar, pelo Gestor de Educação de Trânsito do DETRAN/PE;

 

II - Secretaria, pelo Chefe da Unidade de Apoio à Gestão, da Diretoria de Gestão, do DETRAN/PE;

 

III - Assistência Técnica de Apoio Administrativo, pelo Chefe da Unidade de Promoções de Eventos e Projetos Especiais, da Gerência de Educação de Trânsito, do DETRAN/PE;

 

IV - Diretoria de Ensino, pelo Chefe da Unidade de Integração com a Rede de Ensino, da Gerência de Educação de Trânsito, do DETRAN/PE;

 

V - Unidade de Supervisão Escolar, pelo Chefe da Unidade de Supervisão de Centro de Formação de Condutores, da Gerência de Habilitação de Condutores, do DETRAN/PE;

 

VI - Unidade de Planejamento e Atividades Pedagógicas, pelo Chefe da Unidade de Produção Pedagógica, da Gerência de Educação de Trânsito, do DETRAN/PE.

 

Art. 6° Compete à Diretoria Escolar:

 

I - administrar a Diretoria de Ensino, segundo a legislação de trânsito vigente;

 

II - manter relações formais com órgãos da iniciativa privada, entidades públicas e, em especial, aquelas que atuam sob a legislação do Sistema Nacional de Trânsito;

 

III - garantir a qualidade nas relações internas e externas, assim como a condução e definição dos processos da EPT/PE;

 

IV - propor novos paradigmas para atualização do processo ensino x aprendizagem;

 

V - levantar as necessidades para atuação da EPT/PE no interior do Estado de Pernambuco;

 

VI - propor, anualmente, o orçamento para o exercício subseqüente;

 

VII - definir e propor políticas para a EPT/PE voltadas aos processos de administração, orientação e supervisão pedagógica;

 

VIII - estabelecer e manter parcerias com a iniciativa privada, instituições não governamentais e governamentais das esferas federal, estadual e municipal, para atualização e cumprimento dos objetivos da EPT/PE;

 

IX - promover o relacionamento interpessoal entre os servidores lotados da EPT/PE e os diversos segmentos do DETRAN/PE;

 

X - propor o aperfeiçoamento contínuo dos processos e dos servidores lotados na EPT/PE, viabilizar estudos para expansão das operações da EPT/PE em municípios pólos, propondo implementação à Presidência do DETRAN/PE;

 

XI - delegar competências aos servidores lotados na Escola, para racionalização, eficácia e conclusão das atividades da EPT/PE;

 

XII - propor modelos de gerenciamento aos servidores responsáveis pelas funções estruturais na EPT/PE;

 

XIII - responsabilizar-se pela execução e/ou orientação a outros, de atividades novas e de maior complexidade;

 

XIV - manter atualizada a proposta pedagógica da EPT/PE;

 

XV - estabelecer cronograma anual para apresentação dos planos de cursos e propostas orçamentárias das Unidades da EPT/PE;

 

XVI - consolidar as propostas orçamentárias das Unidades da EPT/PE e apresentar à Presidência do DETRAN/PE;

 

XVII - definir critérios para contratação de instrutores, consultorias e serviços terceirizados, nos trâmites e exigências da legislação estadual pertinente;

 

XVIII - apresentar, mensalmente, à Presidência do DETRAN/PE relatórios das atividades desenvolvidas na EPT/PE;

 

XIX - subsidiar a Presidência do DETRAN/PE com as informações solicitadas;

 

XX - disseminar as informações no âmbito da EPT/PE.

 

Art. 7° Compete à Secretaria:

 

I - administrar e controlar a agenda dos Diretores Escolar e de Ensino;

 

II - cobrar a conclusão das tarefas acordadas entre a Diretoria Escolar e os demais órgãos da EPT/PE;

 

III - racionalizar e resumir a comunicação, verbal e escrita, dirigida às Diretorias Escolar e de Ensino;

 

IV - arquivar a correspondência de responsabilidade das Diretorias Escolar e de Ensino;

 

V - preencher os formulários afins;

 

VI - pesquisar, coletar e catalogar atos oficiais, documentos e publicações técnicas nacionais e estrangeiras sobre trânsito;

 

VII - executar atividades de processamento técnico e controle de material bibliográfico;

 

VIII - propor aquisição de livros, publicações técnicas e assinaturas de periódicos para o acervo;

 

IX - orientar e promover a encadernação e recuperação de material bibliográfico;

 

X - organizar catálogos, arquivos e fichários de controle das coleções bibliográficas;

 

XI - especificar critérios de utilização do acervo existente;

 

XII - manter registro do acervo de atos oficiais, documentos e publicações de interesse da EPT/PE;

 

XIII - registrar, classificar, indexar e catalogar legislação que verse sobre assuntos de interesse da EPT/PE.

 

Art. 8º Compete à Assistência Técnica de Apoio Administrativo:

 

I - supervisionar as atividades de protocolo, recepção, telefonia, reprodução de cópias, limpeza e conservação, segurança física e patrimonial da EPT/PE;

 

II - intermediar junto à empresa terceirizada com relação à melhoria da qualidade dos serviços administrativos contratados e/ou mudanças na operacionalização;

 

III - propor a racionalização de serviços operativos concernentes à administração da EPT/PE.

 

Art. 9º Compete à Diretoria de Ensino:

 

I - planejar, organizar e controlar a efetiva realização do processo ensino x aprendizagem no âmbito da EPT/PE;

 

II - elaborar, executar e acompanhar as diretrizes pedagógicas adequadas ao Sistema Nacional de Trânsito;

 

III - administração os recursos materiais, patrimoniais e humanos lotados e /ou alocados à EPT/PE.

 

Art. 10 Compete à Unidade de Supervisão Escolar:

 

I - redigir procedimentos necessários à execução das tarefas inerentes à Unidade, submetendo-os à apreciação da Diretoria de Ensino;

 

II - operacionalizar os controles de cadastros, registros, avaliações, matrícula, emissão de certificados, aprovações, reprovação, desistências, carga horária de instrutores, relatórios, material didático e outros;

 

III - manter atualizado os arquivos da EPT/PE;

 

IV - prover as salas dos recursos materiais e equipamentos dimensionados para cada aula;

 

V - manter atualizado o cadastro de instrutores;

 

VI - totalizar a quantidade de horas/aulas executadas mensalmente pelos instrutores;

 

VII - registrar em livro apropriado a emissão e entrega de certificados;

 

VIII - emitir certificados e solicitar as devidas assinaturas;

 

IX - fornecer à Unidade de Planejamento e Atividades Pedagógicas dados para a consolidação de projetos;

 

X - controlar a reprodução do material didático;

 

XI - preencher requisição de solicitação de material à Assistência Técnica de Apoio Administrativo;

 

XII - encaminhar, à instância superior, registros, relatórios e controles para atendimento a exigências legais;

 

XIII - substituir, em tempo hábil, o instrutor impossibilitado de dar aula.

 

Art. 11 Compete à Unidade de Planejamento e Atividades Pedagógicas:

 

I - planejar a realização do processo ensino x aprendizagem em seus diversos segmentos e fases;

 

II - propor a realização de eventos extracurriculares, através de anteprojetos;

 

III - redigir e propor a utilização de material institucional complementar;

 

IV - sugerir à Diretoria de Ensino, o instrutor para condução do processo ensino x aprendizagem;

 

V - redigir os critérios de avaliação de cada evento;

 

VI - vincular no planejamento, o evento à disponibilidade de recursos humanos e materiais existentes;

 

VII - priorizar a prática vivencial em sala de aula;

 

VIII - promover mudanças de metodologias adequando-as ao teor a ser ministrado;

 

IX - adicionar ou subtrair temas abordados nas disciplinas, os quais não venham a prejudicar o conteúdo programático mínimo exigido;

 

X - estudar e propor a compra de material didático que facilite o processo ensino x aprendizagem;

 

XI - fundamentar todo projeto elaborado pala Unidade, nos contextos inseridos na proposta pedagógica da Escola;

 

XII - avaliar o conteúdo de material institucional antes da sua compra, aconselhando ou não sua aquisição;

 

XIII - prover o aperfeiçoamento contínuo dos programas elaborados ou adquiridos pela Unidade;

 

XIV - criar indicadores mensuráveis para avaliação dos projetos implementados;

 

XV - realizar levantamento de necessidades para justificar a elaboração de projetos.

 

Art. 12 O patrimônio, a administração financeira e de material da EPT/PE, obedecerá aos princípios gerais estabelecidos no Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto nº 30.363, de 17 de abril de 2007.

 

Art. 13 Para expansão de suas atividades, a EPT/PE poderá criar núcleo ou área de atuação avançada no interior do Estado, que reger-se-á por este Decreto, pelas normas regulamentares e demais disposições legais pertinentes à Escola.

 

Parágrafo único. A Diretoria Escolar poderá implementar o serviço escolar de atuação itinerante, em equipamento específico, para atendimento às regiões do Estado de Pernambuco prejudicadas pela dificuldade de acesso, ou onde, comprovadamente, for significativa a redução do custo operacional.

 

Art. 14 As dúvidas de interpretação e os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Presidência do DETRAN/PE, ou a quem ela delegar.

 

Art. 15 Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do DETRAN/PE, ou de parceiros, neste último caso mediante a assinatura de convênios ou outros instrumentos aplicáveis à espécie.

 

Art. 16 O Presidente do DETRAN/PE editará as normas complementares à fiel execução do disposto neste Decreto.

 

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.