LEI Nº 13.120, DE
25 DE OUTUBRO DE 2006.
Autoriza o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER a permitir o
direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER autorizado a
permitir à Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco – PE, pelo
prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão
de Uso de Imóvel, o direito de uso do imóvel situado na Avenida Cardoso de Sá,
nº 740, município de Petrolina, neste Estado, integrante de seu patrimônio.
Art. 2° A
permissão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito,
sendo o imóvel destinado à implantação de um Centro Interativo de Ciência,
denominado “Chico-Ciência”, que tem por objetivo precípuo o desenvolvimento de
ações programáticas focadas na motivação e na prática das ciências nos níveis
fundamental e médio, de forma interativa.
Art. 3° O
imóvel objeto da permissão de uso, deve se destinar, exclusivamente, ao fim
previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o permissionário a dar a destinação
devida ao imóvel e, bem assim, a mantê-lo em bom estado de conservação e uso,
sob pena de rescisão contratual, respondendo o permissionário por perdas e
danos.
Art. 4º Findo
o período de vigência da permissão de uso, a renovação para novo período
dar-se-á através de lei específica.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de outubro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO