LEI Nº 14.548, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera a Lei nº 14.466, de 7 de novembro de 2011, que autorizou
o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.466, de 7 de novembro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica
o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Serviço Social do
Comércio - SESC, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, com sede
na Rua Treze de Maio, nº 455, Santo Amaro, Município do Recife, neste Estado,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
03.482.931/0001- 61, área de terra de 46.406,78 m² (quarenta e seis mil, quatrocentos e seis vírgula setenta e oito metros quadrados),
localizada na Praia da Gamela, Município de Sirinhaém, neste Estado, conforme
Escritura Pública de Desapropriação Amigável lavrada sob o nº 16110, no Livro
112-E, fls. 091/092, Quarto Serviço Notarial, Tabelionato Josaphat Albuquerque,
registrada no Cartório de Sirinhaém, no Livro 02 V, fl s. 56, sob o nº
2441-R-01. (NR)
Art. 2º A doação
de que trata a presente Lei tem como encargo a implantação de Centro de
Hotelaria e Turismo, onde deverá ser construído Centro de Formação Profissional
e Hotel de Lazer do Serviço Social do Comércio - SESC, que terá como finalidade
propiciar a capacitação nas áreas de turismo, hotelaria e gastronomia, com
enfoque na gestão da hospitalidade relacionada à responsabilidade ambiental.
(NR)
Parágrafo
único. O Centro de Hotelaria mencionado no caput terá previsão de início
das obras em 2012, devendo estar concluído e em funcionamento no primeiro
trimestre de 2014.” (NR)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES