LEI Nº 9.982, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
Concede pensão
especial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cz$ 4.824,00 (quatro mil,
oitocentos e vinte e quatro cruzados) a MARIA GISELDA CARIRI MENDES FREIRE, viúva
do ex-Juiz de Direito Wenern de Carvalho Mendes Freire.
Parágrafo
único. O valor da pensão será automaticamente reajustado nas mesmas épocas e
bases em que forem reajustados os vencimentos do funcionalismo público
estadual.
Art.
2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de
crédito constante no orçamento em vigor, a seguir classificado:
2900-
|
Encargos
Gerais do Estado
|
2901-7-
|
Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Administração
|
2901.15824952.029-8-
|
Encargos
com inativos e pensionistas
|
3.2.5.2-0-
|
Pensionistas
|
Art.
3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à
execução desta Lei.
Art.
4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio
do Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Adonis Costa e Silva
Arthur Pio dos Santos Neto