DECRETO
Nº 36.119, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.
Cria Escolas de
Referência em Ensino Médio, em jornada semi-integral, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o compromisso do
Governado do Estado de implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino
Médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a importância do
Ensino Médio para o avanço dos direitos humanos e a consolidação do
desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
cridas as Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e
duas) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em Municípios deste
Estado, a seguir especificadas:
I - Escola de
Referência em Ensino Médio Justulino Ferreira Gomes, localizada na Rua José
Felipe, s/n – Umari, Município de Bom Jardim, CEP 55730-000;
II - Escola de
Referência em Ensino Médio Coronel João Francisco, localizada na Rua Alcedo
Marrocos, s/n – Centro, Município de São Vicente Ferrer, CEP 55860-000;
III - Escola de
Referência em Ensino Médio Cônego Olimpio Torres, localizada na Rua Jacinto Amorim, s/n – Centro Município
de Tuparetama, CEP 56760-00;
IV - Escola de
Referência em Ensino Médio Professor Brasiliano Donino da Costa Lima,
localizada na Rua Jerônimo de Siqueira, nº 20 – Centro, Município de Pedra,
CEP 55280-000;
V - Escola de
Referência em Ensino Médio Presidente Tancredo Neves, localizada na PE 123, s/n
– Sombra da Barra, Município de Belém de Maria, CEP 55440-000;
VI - Escola de
Referência em Ensino Médio Solidonio Pereira de Carvalho, localizada na Rua
João de Oliveira Lima, nº 100 – Centro, Município de Quixaba, CEP 56828-000;
VII - Escola de
Referência em Ensino Médio José Emilio de Melo, localizada na Rua Jardim Santa Clara, s/n – Centro,
Município de Tupanatinga, CEP 56540-000;
VIII - Escola
de Referência em Ensino Médio Luiz Pereira Junior, localizada na Rua Miriam
Souto Maior, nº 45 – Centro, Município de Caetés, CEP 55360-000;
IX - Escola de
Referência em Ensino Médio João David de Souza, localizada na Rua Doutor Agripino Almeida, s/n – Centro,
Município de Santa Maria do Cambucá, CEP 55765-000;
X - Escola de
Referência em Ensino Médio André Cordeiro, localizada na Rua Doutor Jose Nery, nº 219 – Centro, Município
de Brejo da Madre de Deus, CEP 55170-000;
XI - Escola de
Referência em Ensino Médio Manoel Gonçalves de Lima, localizada na Rua João de
Moura Borba, nº 306 – Centro, Município de Cumaru, CEP 55655-000;
XII - Escola de
Referência em Ensino Médio Doutor Fernando Pessoa de Mello, localizada na
Travessa Rio Branco, s/n – Alto do Areias, Município de Quipapá, CEP 55415-000;
XIII - Escola
de Referência em Ensino Médio de Tamandaré, localizada na Av. Doutor Leopoldo
Lins, nº 635 – Tamandaré, Município de Tamandaré;
XIV - Escola de
Referência em Ensino Médio Corsina Braga, localizada na Avenida Prefeito Jose
Raimundo Sobrinho, s/n – Centro, Município de Cachoeirinha, CEP 55380-000.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de janeiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES