LEI Nº 9.915, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida para o Centro de Cultura Luiz Freire, localizado na Cidade
de Olinda, a quantia de CZ$ 13.900,00 (treze mil e novecentos cruzados), parte
da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome
das seguintes entidades:
CABO
Centro
de Assessoria dos Movimentos Populares
|
CZ$ 2.000,00
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Centro
de Mulheres do Cabo
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CZ$ 5.000,00
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RECIFE
Centro
Espírita Pai Joaquim
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CZ$ 400,00
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Associação
dos Editores e Distribuidores de Livros do Estado de Pernambuco
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CZ$ 1.000,00
|
União
Brasileira dos Escritores – UBE
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CZ$ 4.500,00
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Ritual
de Nagô do Recife
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CZ$ 1.000,00
|
|
CZ$ 13.900,00
|
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO