LEI Nº 12
LEI
Nº 12.142, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
Acrescenta ao
currículo escolar do ensino médio nas escolas públicas e particulares as
disciplinas de sociologia e filosofia.
O PRESIDENTE
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do
Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta no currículo escolar de ensino médio na rede pública
estadual e nas escolas particulares do estado de Pernambuco as disciplinas de
Sociologia e Filosofia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de
2001.
ROMÁRIO
DIAS
Presidente