LEI Nº 14.011, DE
23 DE MARÇO DE 2010.
(Revogada
pelo inciso XCIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 362 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 24 de novembro: Dia Estadual do Rio Capibaribe.)
Institui o Dia
do Rio Capibaribe, a ser comemorado anualmente em 24 de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
instituído o Dia do Rio Capibaribe, a ser comemorado anualmente, em 24 de
novembro, como forma de reconhecer sua importância histórica e sua contribuição
no desenvolvimento socioeconômico de Pernambuco.
Art. 2º A data
do Dia do Rio Capibaribe não será considerada feriado civil.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.