LEI Nº 14
LEI Nº 14.649, DE
4 DE MAIO DE 2012.
Declara de
Utilidade Pública o Programa de Integração e Qualidade na Educação - PIQUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
declarado de Utilidade Pública o Programa de Integração e Qualidade na Educação
- PIQUE, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº
08.385.990/0001-35, com sede na Rua Frei Matias Teves, 285, 16º andar, Ilha do
Leite, Recife - PE, CEP: 50070-450.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL.