LEI Nº 13
LEI Nº 13.190, DE
16 DE JANEIRO DE 2007.
(Revogada
pelo inciso XLVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 346 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- No mês de outubro, concomitante à Semana Nacional de Ciência e Tecnologia:
Semana Estadual de Ciência e Tecnologia - SPCT.)
Institui a
Semana Pernambucana de Ciência e Tecnologia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a Semana Pernambucana de Ciência e Tecnologia, identificada pela
sigla SPCT.
Parágrafo
único. O evento realizar-se-á sempre no mês de outubro de cada ano,
concomitantemente às atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia,
instituída pelo Decreto Federal de 9 de junho de 2004, publicado no Diário
Oficial da União em 11 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.
ROMÁRIO DIAS
Presidente