Dados Referenciais

Data30/06/1992
EmentaEstabelece, na forma do dispositivo nos arts. 14, inciso III, 49, inciso I, 71, 123, § 2º, e 131, da Constituição Estadual e no 55, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 1993 e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
Apelidos

Diretrizes Orçamentárias 1993

LDO 1993

Lei de Diretrizes Orçamentárias 1993

IniciativaPoder Executivo
Proposição

404/1992

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 01/07/1992, na página 7, coluna 1

Assunto Geral

FINANÇAS PÚBLICAS.

Indexação
(LDO), (PE).

LEI ORÇAMENTÁRIA, DESPESA PÚBLICA, FINANÇAS PÚBLICAS, (PE).

(LDO), ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, PRIORIDADE, META, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

(LDO), ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, ORÇAMENTO PÚBLICO.

(LDO), DIRETRIZ, ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, ORÇAMENTO ESTADUAL, PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

(LDO), PREVISÃO, DESPESA PÚBLICA, DESPESA, PESSOAL, ENCARGO SOCIAL.

(LDO), ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

(LDO), DISPOSIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

ANEXO, META FISCAL.

ANEXO, RISCO FISCAL.
Atualizações
Art. 4º

revoga o caput do art.22; os §§1º e 2º do art.22;

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 10.836/1992

o parágrafo único do art.1º.