Dados Referenciais

Data14/12/1979
EmentaDisciplina a percepção de vantagens pecuniárias por servidores públicos.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

329/1979

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 15/12/1979, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

MINISTÉRIO PÚBLICO.

PODER EXECUTIVO.

TRIBUNAL DE CONTAS.

Indexação
DISCIPLINAMENTO, RECEBIMENTO, VANTAGEM PECUNIÁRIA.

RESTRIÇÃO, LIMITE REMUNERATÓRIO, MEMBRO, (MPPE), CONSULTOR, PROCURADOR, AUDITOR, CONSULTOR JURÍDICO, ADVOGADO DE OFÍCIO, CURADOR E DEFENSOR DE INDICIADOS, AGENTE FISCAL, EXATOR, AUXILIAR DE COLETORIA, MILITAR, FUNCIONÁRIO CIVIL, EXCEÇÃO, SALÁRIO FAMÍLIA, (GTS), GRATIFICAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, DELIBERAÇÃO, DIÁRIA, AJUDA DE CUSTO.

REMUNERAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, SECRETÁRIO DE ESTADO, EXCEÇÃO, CRITÉRIOS.

EXCEÇÃO, EXTENSÃO, GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO, (SEFAZ), ADIÇÃO, LIMITE REMUNERATÓRIO, REMUNERAÇÃO, PADRÃO, TABELA, ANEXO.

(PCPE), (PMPE).
AtualizaçõesNão consta atualização.
Normas CorrelatasLei Ordinária nº 7.907/1979

os arts. 4° e 12.

Lei Ordinária nº 7.905/1979

os §§ 4° e 6° do art. 1°.

Decreto-Lei nº 124/1969

o art. 11.