Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 05/04/2016, na página 13, coluna 2
PODER EXECUTIVO.
extingue a partir de 1º de janeiro de 2018, a percepção do benefício estabelecido neste Decreto, cujos respectivos valores estarão incorporados aos referidos valores nominais de vencimento base instituídos.
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