| Data | 02/10/2007 |
| Ementa | Considera credenciado o contribuinte do ICMS dispensado, conforme artigo 5º do Decreto nº 30.707, de 14 de agosto de 2007, do prévio credenciamento para a fruição dos benefícios do Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE e do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, e estabelece condições para o respectivo descredenciamento. |
| Iniciativa | Poder Executivo |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 03/10/2007, na página 3, coluna 1 |
| Assunto Geral | TRIBUTAÇÃO. |
| Indexação | CRITÉRIOS, CONTRIBUINTE CREDENCIADO, (ICMS DISPENSADO), ANTERIORIDADE, CREDENCIAMENTO, GOZO, BENEFÍCIO, CONCESSÃO, (PRODINPE), PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS BOLSAS CINTOS E BOLAS, OCORRÊNCIA, DESCREDENCIAMENTO. |
| Atualizações | |
| Normas Correlatas | Decreto do Executivo nº 30.707/2007 |