Dados Referenciais

Data02/10/2007
EmentaConsidera credenciado o contribuinte do ICMS dispensado, conforme artigo 5º do Decreto nº 30.707, de 14 de agosto de 2007, do prévio credenciamento para a fruição dos benefícios do Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE e do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, e estabelece condições para o respectivo descredenciamento.
IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 03/10/2007, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

TRIBUTAÇÃO.

IndexaçãoCRITÉRIOS, CONTRIBUINTE CREDENCIADO, (ICMS DISPENSADO), ANTERIORIDADE, CREDENCIAMENTO, GOZO, BENEFÍCIO, CONCESSÃO, (PRODINPE), PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS BOLSAS CINTOS E BOLAS, OCORRÊNCIA, DESCREDENCIAMENTO.
Atualizações
Art. 1º

revoga a norma.

Normas CorrelatasDecreto do Executivo nº 30.707/2007

.