| Data | 04/12/1992 |
| Ementa | Dispõe sobre a Carreira de Comunicação Social, cria gratificação pelo exercício em Hemocentro, e da outras providencias. |
| Sanção / Promulgação | Sanção |
| Observação | A Lei possui seis artigos, porém na publicação o art. 6º está grafado como art. 5º. |
| Iniciativa | Poder Executivo |
| Proposição | 591/1992 |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 05/12/1992, na página 5, coluna 1 |
| Assunto Geral | PODER EXECUTIVO. |
| Indexação | OBRIGATORIEDADE, CARGO, JORNALISTA, ALTERAÇÃO, CARREIRA, INTEGRAÇÃO, GRUPO OCUPACIONAL COMUNICAÇÃO, EXECUTIVO, REMUNERAÇÃO, (VBR).CRIAÇÃO, (VBR), CARGO, (HEMOPE). |
| Atualizações | Art. 35
revoga o caput do art.3º;
o parágrafo único do art.3º. Art. 1º
altera valor do parágrafo único do art.3º; Art. 3º
acresce ao Grupo Ocupacional Comunicação Social, do Quadro de Pessoal Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo três cargos de Técnico de Nível Superior NU-6 e um cargo de Pesquisador NU-8, para Jornalista GC-I e GC-8, respectivamente,do art. 1º. |
| Normas Correlatas | Lei Ordinária nº 10.881/1993 |