| Data | 10/07/1995 |
| Ementa | Altera a Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos do Estado de Pernambuco (TFUSP), relativamente ao vencimento da taxa da devida em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, prestado ou posto a disposição do contribuinte. |
| Sanção / Promulgação | Sanção |
| Observação | O ano da Lei nº7.550 não é 1997 e sim1977. |
| Iniciativa | Poder Executivo |
| Proposição | 103/1995 |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 11/07/1995, na página 4, coluna 1 |
| Assunto Geral | TRIBUTAÇÃO. |
| Indexação | ALTERAÇÃO, VENCIMENTO, (TFUSP).(TFUSP), ANUIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, (CBMPE), CONTRIBUINTE, ARRECADAÇÃO, CONVÊNIO, MUNICÍPIO, CADASTRO IMOBILIÁRIO, PAGAMENTO, CRITÉRIOS, AMPLIAÇÃO DE PRAZO. |
| Atualizações | Não consta atualização. |
| Normas Correlatas | Decreto do Executivo nº 20.271/1997 |